Resolução Alternativa de Litígios

A Resolução Alternativa de Litígios, abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Quando posso recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade RAL?

Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que:

  • Os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços;
  • O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.
Qual a entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo a que pode recorrer por causa de um litígio?

CIMAAL – Centro de Arbitragem de Conflitos do Algarve
Site: www.cniacc.pt

Para mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt